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porque o nosso Funcionário é solicitado para empresas
Por que seguem a lei trabalhista Como manda o RH
Além de funcionar como um registro histórico profissional de cada um, ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada traz uma série de benefícios para o trabalhador. Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13° salário, direitos concedidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.
Quanto mais tempo o trabalhador tem registro em carteira, maiores são os valores de alguns benefícios. Por exemplo, um funcionário que esteja há mais tempo em uma empresa tem direito a um Fundo de Garantia (FGTS) maior. O mesmo acontece com o aviso prévio. Outros valores de rescisão também podem ser mais altos, dependendo de cada caso, como seguro-desemprego, férias e 13° salário.
“Seja um profissional que trabalhou 4 meses e outro que trabalhou 4 anos, ambos têm os mesmos direitos", explica Carolina Silva, coordenadora de RH da Luandre. "O que faz diferença é o valor a ser recebido”.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma "poupança indisponível" do trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) em uma conta na Caixa Econômica Federal, no nome do funcionário. Esse dinheiro é corrigido com o passar de tempo, como um investimento, mas o trabalhador só tem direito a fazer o saque em alguns casos, estabelecidos por lei.
O levantamento do FGTS pode ser feito caso o funcionário seja demitido sem justa causa, tenha que interromper suas atividades por causa de uma doença grave, queira adquirir seu primeiro imóvel ou esteja envolvido em algum tipo de desastre natural, como perder sua casa durante um desabamento. Se o empregado for demitido por justa causa ou se demitir, ele só pode fazer o saque do FGTS após 3 anos, caso não tenha tido carteira assinada nesse período. Se ele deixou um emprego e foi registrado imediatamente em outra empresa, o
FGTS continua lá para uma dessas situações ou para quando se aposentar – nesse caso, a retirada é integral.
Quanto mais tempo empregado com carteira assinada, maior será o valor do FGTS, ainda que ele tenha passado por várias empresas. A Caixa mantém o controle sobre essas contas através do número do PIS do trabalhador.
Aviso prévio
Quando o funcionário é demitido por justa causa ou pede demissão, ele tem direito ao aviso prévio, ou seja, 30 dias remunerados, que servem para que a empresa e o próprio trabalhador possam se organizar para repassar tarefas. Fica a critério da empresa escolher se nesse período o empregado irá trabalhar ou não – muitas companhias preferem o afastamento imediato das funções, dependendo da cauxa do desligamento. Seja qual for a situação, o ex-funcionário deve receber o valor correspondente a um salário mensal.
“O mais comum é que as empresas só paguem o aviso prévio, sem pedir ao funcionário que cumpra o aviso prévio", diz a consultora Carolina Silva. "A não ser que haja necessidade que ele fique para treinar alguém ou para cumprir algum prazo”.
Se em questão de benefícios não há alteração, muda o cotidiano na empresa: o funcionário tem direito a terminar a jornada 2 horas mais cedo ou terminar o aviso prévio 7 dias com antecedência – sem sair prejudicado financeiramente. Além dos 30 dias remunerados, esse trabalhador também deverá receber 3 dias adicionais para cada ano que ficou na empresa.